SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0008176-41.2010.8.16.0019
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Irineu Stein Junior
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Fri Apr 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Apr 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Trata-se de recurso inominado interposto em razão da sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos autos de ação de cobrança de expurgos inflacionários decorrentes dos Planos Collor I e II. Tendo em vista que a parte autora, na seq. 44.1, manifestou anuência em relação à proposta de acordo apresentada pela instituição financeira na seq. 4.1 dos autos de origem, fica prejudicada a análise da pretensão recursal, por ausência de interesse recursal. Isto posto, reconheço a ausência de interesse recursal superveniente e julgo prejudicado o recurso, em razão do não preenchimento do juízo de admissibilidade. Façam-se as anotações necessárias e restituam-se os autos ao juízo de origem para as providências cabíveis quanto à homologação do acordo e extinção do processo. Intimem-se.